Capítulo 5: MINERAÇÃO DE DADOS E A NOVA DOGMÁTICA DA INVESTIGAÇÃO CORPORATIVA: O DIREITO NA ERA DA VIGILÂNCIA ALGORÍTMICA E DA CIBERSEGURANÇA
Sinopse
A transição paradigmática para o que Manuel Castells convencionou chamar de "Sociedade em Rede" e o que Ulrich Beck classifica como "Sociedade de Risco" redefiniu drasticamente as estruturas de poder, produção econômica e responsabilidade jurídica no século XXI. Nesse novo cenário, a informação deixou de ser um mero suporte administrativo ou burocrático para se tornar o ativo mais valioso das corporações, frequentemente descrito como o "novo petróleo" ou o "novo urânio", dada sua volatilidade e periculosidade. A desmaterialização da riqueza, que migrou dos cofres físicos de aço para servidores em nuvem distribuídos globalmente, paradoxalmente, aumentou a vulnerabilidade das organizações. Se antes o risco patrimonial estava circunscrito a fronteiras físicas vigiadas, hoje ele está exposto a uma rede mundial aberta, onde ameaças podem surgir de qualquer nó da conexão, a qualquer momento, perpetradas por atores anônimos.
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