Capítulo 1: O direito à morte digna sob os aspectos constitucionais e penais
Sinopse
Das incontáveis incógnitas presentes na existência humana, a morte se revela como a mais única certeza. Não obstante a finitude da vida, o seu fim ainda é tratado como um conceito negativo fundado no desconhecido e envolto de inúmeras suposições. Mas afinal, teria o indivíduo direito em antecipar a terminalidade da vida? Em um estágio terminal ou apenas no exercício de seu livre arbítrio, poderia a ele ser garantido uma morte com dignidade?
A partir dos princípios constitucionais e penais, assim como sob a luz do direito comparado, o presente tema aborda a ideia de consentimento do Estado para com uma morte digna, em toda sua extensão; outrossim, procura regulamentar este direito por meio da aplicação de políticas públicas.
Ainda hoje visto com amedrontamento, a ‘morte’, desde muito, é um tema recorrente no estudo da filosofia. Para Montaigne, por exemplo, ela possui o intuito de nos ensinar a viver; já Nietzche, por outro lado, em sua concepção do suicídio, entende a morte voluntária como uma atitude racional, consciente e de emancipação humana.
Intenta-se aqui uma análise jurídica respaldada na legislação brasileira e no entendimento de grandes doutrinadores, tal e qual pela ótica do direito comparado, a fim de responder uma única indagação: o direito a morte digna e a morte voluntária são necessariamente uma afronta ao direito constitucional à vida?
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